Gestantes afastadas por causa da pandemia já podem voltar ao trabalho presencial, de acordo com a Lei 14.311/22, publicada nesta quinta-feira (10). A norma altera a legislação do ano passado, que determinava às empresas o afastamento das colaboradoras grávidas, sem prejuízo de sua remuneração.

A nova regra se aplica às gestantes que estão com o ciclo vacinal completo e às que não querem se vacinar, mediante assinatura de termo. As trabalhadoras grávidas que estão com o ciclo vacinal em andamento podem continuar trabalhando remotamente ou afastadas, até que se complete a imunização.

Veja as principais dúvidas sobre o tema, respondidas.

Quais gestantes devem voltar ao trabalho presencial?

Devem voltar ao trabalho presencial:

  • gestantes afastadas que estão com o ciclo vacinal completo.
  • gestantes afastadas que não querem se vacinar – neste caso, precisam assinar um termo.

Quais gestantes ainda precisam trabalhar remotamente ou permanecerem afastadas?

Aquelas que estão no meio do ciclo de vacinação. Nesse caso, a empresa deve manter a funcionária em home office ou afastada até que complete a imunização e possa voltar ao trabalho presencial.

Na situação em que a colaboradora não pode trabalhar à distância pela natureza do ofício, a lei traz a possibilidade do empregador redistribuir tarefas – desde que respeitando habilidades técnicas e condições pessoais da gestante. Se não é possível que isso aconteça, ela simplesmente fica afastada.

No caso do afastamento sem contrapartida do labor, houve o veto presidencial do salário-maternidade. Mas juristas dizem que mesmo assim é possível que a empresa solicite ao INSS a remuneração da colaboradora afastada até que ela complete o ciclo vacinal, com base no artigo 394-A da CLT.

A empresa pode manter a gestante em home office?

Nos casos em que a colaboradora grávida consegue exercer suas atividades de trabalho remotamente, a empresa pode escolher mantê-la em home office sem prejuízo de sua remuneração.

O que acontece com gestantes que não querem se vacinar?

A lei entende que a vacinação é de livre escolha do cidadão. As gestantes que decidirem não tomar a vacina devem voltar ao trabalho presencial mediante assinatura de um termo de consentimento.

O empregador pode demitir gestantes que não querem se vacinar e não assinam o termo?

O Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregador pode demitir colaboradores que se recusam a tomar a vacina porque a prática, apesar de não ser ilegal, pode comprometer o bem coletivo. Salvo casos de contraindicação médica para a vacinação, a demissão nesse sentido pode ser até por justa causa.

Dessa forma, gestantes que não querem tomar a vacina e não querem assinar o termo para voltar ao trabalho estão sujeitas à aplicação da lei e entendimento da jurisprudência. Vale que o empregador consulte seu advogado especialista em Direito do Trabalho para empresas e adote as medidas adequadas.

Confira a integralidade da lei aqui.

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