Sim, o salário da gestante afastada por causa da pandemia pode ser pago pelo INSS, segundo decisões judiciais em todo o país. Para receber o repasse dos valores, as empresas devem pedir judicialmente que seu direito de empregador seja cumprido.
Salário-maternidade e salário da gestante afastada: diferença
O salário-maternidade é pago às mulheres que acabaram de se tornar mães de um novo filho e ocorre no período de licença-maternidade. Este é um direito constitucional que garante proteção e dignidade à família, bem como à mulher. A remuneração é paga pela empresa empregadora, que receberá os valores do INSS.
No entanto, atualmente, as funcionárias grávidas precisam se ausentar do trabalho presencial antes mesmo do período de licença, por conta da pandemia. Elas continuam recebendo sua remuneração, só que o custo é integral da empresa. Isso, porque o período não se configura como a licença-maternidade garantida após a chegada do novo filho.
Então, se você tem funcionária grávida afastada, mas que não está trabalhando à distância por conta do tipo de função que ela exerce, temos novidades. Entenda.
Salário da gestante afastada na pandemia: a Lei
Por conta da crise de saúde mundial causada pelo Covid-19, a Lei 14.151/2021 determina que as gestantes sejam afastadas do local de trabalho e exerçam seu ofício remotamente, sem prejuízo da remuneração.
Ocorre que nem todas as atividades são compatíveis com o teletrabalho – e nesses casos, a colaboradora grávida simplesmente deve ser afastada e seguir recebendo seu salário.
Apesar da indiscutível importância em zelar pela saúde da gestante e, portanto, a acertada determinação de que neste momento elas sejam distanciadas do ambiente presencial sem prejuízo de remuneração, a Lei não foi precisa em tratar das funções que não podem ser realizadas à distância e não foi clara quanto ao papel colaborativo do Estado em garantir a manutenção da saúde da mulher grávida.
O ônus ficou apenas para as empresas.
Salário de gestante afastada na pandemia: uma responsabilidade do INSS?
Decisões judiciais têm determinado que o INSS seja responsável pela remuneração das mulheres grávidas afastadas e que não podem cumprir com suas atividades devido à natureza da função.
Assim, a empresa pode entrar com processo judicial para enquadrar como salário-maternidade os valores pagos à gestante ausente.
Direito do empregador: salário das gestantes ausentes
A dica, portanto, é que as empresas busquem por um escritório de advocacia com serviço de advogados especialistas em Direito Empresarial para entrar com pedido de remuneração no salário-maternidade.
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